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Fonte: valor on line
Fonte: valor on line
atualizado 03/09/2010
Confira em cada link as condições gerais especificas para cada modalidade de viagem comercializada pela CVC.
Aéreas nacionais em voos regulares
1. DOS SERVIÇOS CONTRATADOS - São considerados serviços contratados aqueles que estiverem expressamente mencionados no programa como “serviços inclusos”. Quaisquer afirmações ou informações prestadas verbalmente sobre a inclusão de determinados serviços no preço não devem ser consideradas ou aceitas pelo CONTRATANTE e passageiro, tampouco sugestões de passeios opcionais e de outras referências que não se encontrem escritas no contrato.
2. DOS SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS - Não estarão incluídas no preço, despesas como taxas com expedição de documentos, obtenção de vistos consulares, taxas de embarques (aeroportos ou portos), inclusive as taxas de embarque que são exigidas por alguns países, especialmente, mas não se limitando, países da América do Sul, cujas taxas têm que ser pagas no aeroporto “in loco” antes do embarque, taxa pró-turismo, ingressos de qualquer natureza, taxas com expedição e carregamento de bagagens, malas, atrativos como filmes de vídeo e TV a cabo, telefonemas, bebidas, produtos do frigobar, restaurantes e serviços de quarto. As despesas provenientes de diárias, refeições e deslocamento, quando excedentes às incluídas no programa, que, por qualquer motivo ocorrer, serão suportadas pelo cliente.
2.1 – Exceto se expressamente mencionado no voucher, passeio opcional não está incluso no preço contratado, não tendo a CONTRATADA qualquer responsabilidade quanto à sua contratação e execução.
2.2 – Os clientes que, no decorrer da viagem, necessitar de assistência médica ou remédios deverão suportar tais encargos. A CONTRATADA orienta para que os titulares de seguro saúde ou assistência médica portem consigo os documentos necessários para atendimento fora do domicílio habitual.
3. – Os pacotes contratados podem ter preços alterados, sem prévio aviso, não cabendo ao CONTRATANTE / PASSAGEIRO direito a qualquer restituição, nem à Contratada o direito de cobrar qualquer diferença em relação ao preço contratado.
4. DA INADIMPLÊNCIA DO CONTRATANTE - A impontualidade no pagamento de qualquer parcela do pagamento, independentemente do motivo, ensejará a cobrança de juros moratórios de 1% a.m., correção monetária pelo IGP-M, despesas com cobranças, bem como honorários advocatícios e custas judiciais, quando a cobrança for em Juízo. Fica o CONTRATANTE / PASSAGEIRO ciente de que, nesse caso, a CONTRATADA poderá, se a viagem não tiver iniciado, tomar providências para suspender as reservas realizadas até que a situação seja regularizada.
5. DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA - A CONTRATADA é intermediária na contratação de serviços turísticos, ficando na dependência de terceiros para a efetiva execução de tais serviços, como transporte, hospedagem, atendimento receptivo no local de destino e/ou escalas das viagens contratadas, terceirização de guias turísticos com cadastro na EMBRATUR, entre outros serviços diversos, respondendo cada um na medida de sua atuação.
6. DAS DESISTÊNCIAS, TRANSFERÊNCIAS E CANCELAMENTOS – Conforme disposição legal neste sentido, poderá o contratante exercer seu direito de arrependimento, por escrito, até 7 (sete) dias após a assinatura do presente contrato (desde que nenhum dos serviços contratados tenha sido faturado), lhe sendo devolvido todo o valor pago.
6.1 - Quando a data de assinatura do presente contrato for igual ou inferior a 7 (sete) dias da data do inicio da viagem, a devolução do valor do contrato sofrerá a incidência de dedução de multa aplicada para os casos de desistência, transferência e cancelamento até 7 (sete) dias (inclusive) da data de embarque.
6.2 - Ultrapassado o período legal previsto para arrependimento, serão cobradas multas percentuais do valor total cobrado pelo pacote turístico, transferências e cancelamentos da seguinte forma:
6.2.1 - com 30 ou mais dias antes do início da viagem: 2%;
6.2.2 - com 29 até 21 dias antes do início da viagem: 5%;
6.2.3 - com 20 até 07 dias antes do início da viagem: 10%;
6.2.4 - a menos de 07 dias antes do início da viagem; além da multa prevista na alínea anterior, o valor de uma diária contratada, com exceção de feriados e datas comemorativas, ocasião em que os hotéis cobram o valor pago por todas as diárias, acrescido do valor da multa aplicada pela companhia aérea.
6.3 - Ocorrendo desistência do turista, em qualquer fase ou etapa da viagem após seu início, não haverá devolução de valores, tampouco qualquer bonificação para o desistente.
6.4 - Em caso de transferências de datas ou roteiros, por solicitação do CONTRATANTE, fica resguardado à CONTRATADA, o direito de cobrar a diferença de valores em virtude desta transferência, ou ainda, a restituir o valor pago a maior, se houver, sem prejuízo da multa estipulada na Cláusula 6.2.
7. DO CANCELAMENTO DA VIAGEM OU PACOTE PELA CONTRATADA -
7.1 – Ocorrendo o cancelamento, ficará à escolha do CONTRATANTE a realização de outra viagem nessa mesma ocasião ou a programação para outra data. Não optando por nenhuma das possibilidades, será devolvido pela CONTRATADA, integralmente o valor pago.
7.2 – Em caso de efetiva ameaça de ocorrência de fenômenos da natureza com possíveis riscos aos participantes, situação de calamidade pública, perturbação da ordem, acidentes ou de greves prejudiciais aos serviços de viagem, poderá a CONTRATADA cancelar a viagem, ou parte desta, antes do seu início, ou em qualquer fase ou etapa, devendo a CONTRATADA restituir os valores correspondentes aos serviços não utilizados, desde que não tenham sido faturados ou o que tenham sido estornados pelos hotéis, companhias aéreas e serviços de receptivo, sem acréscimo de multa, juros ou qualquer outro encargo. No caso da ocorrência de fenômenos naturais e cataclismos (terremotos, furacões, ciclones, inundações, etc.), bem como de levantes sociais (protestos públicos, revoluções, atos terroristas, etc.), a CONTRATADA não se responsabiliza pelos danos materiais ou morais decorrentes, não cabendo nenhum tipo de indenização.
8. EVENTUAIS ALTERAÇÕES NOS PACOTES TURÍSTICOS – O CONTRATANTE fica ciente de que o pacote turístico por ele contratado poderá sofrer alterações por motivos técnicos, disponibilidade e/ou força maior, restando à sua escolha a aceitação dessas alterações com o devido reembolso de eventuais diferenças existentes em seu favor ou a rescisão do contrato com a devolução da totalidade dos valores efetivamente pagos até a data.
9. DOS REGRAMENTOS DO TRANSPORTE CONTRATADO – A CONTRATADA somente intermedeia a contratação de transportadora que esteja autorizada pela Agência Nacional e Aviação Civil – A.N.A.C. e pelo Ministério da Defesa, observadas as prerrogativas constantes no Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565/86), bem como as demais normas vigentes, fazendo constar os nomes dessas empresas transportadoras nos bilhetes de passagens, números de voos, local de partida, escala e destino, os trechos a serem voados, os horários, o nome dos passageiros e outros informes de ordem técnica (classe, poltrona, categoria, código de reserva, etc.).
9.1 - Algumas alterações podem ocorrer nos voos contratados, como mudança de companhias aéreas, horários, rotas e/ou conexões (tanto na ida como na volta), nos equipamentos, podendo passar de voo regular para fretado, ou ainda, de voo fretado para regular, inclusive nos aeroportos de origem e destino que poderão mudar para aeroportos alternativos. No caso de, por motivos técnicos, operacionais ou decorrentes das condições do tempo, o voo não se iniciar, aplicar-se-ão as disposições legais pertinentes, descritas nos parágrafos seguintes.
9.2 – Quando não for possível o pouso da aeronave no aeroporto de destino por fechamento ou impedimento, a aeronave pousará em outro, podendo ocorrer o traslado por outra forma de transporte. A CONTRATADA, na qualidade de intermediária, garante a contratação de empresa aérea para execução da programação turística ou parte dela, tendo a companhia aérea responsabilidade por seus atos. O CONTRATANTE está ciente de que a responsabilidade civil e criminal, decorrente do contrato de transporte, é da empresa transportadora.
9.3 – O CONTRATANTE / PASSAGEIRO está ciente de que, de acordo com as normas técnicas da Agência Nacional e Aviação Civil – A.N.A.C. é considerado tolerável atraso nos embarques de até 4 horas. Se observado atraso superior, é facultada ao passageiro, mediante contato com a empresa de transporte contratada, a escolha de remanejamento e recolocação (endosso do bilhete) para outra empresa ou devolução do valor pago, correndo por conta exclusiva da empresa transportadora qualquer despesa proveniente de hospedagem, locomoção e alimentação.
10. DAS BAGAGENS – O CONTRATANTE / PASSAGEIRO está ciente e deverá observar as regras vigentes para transporte de bagagens que podem variar de acordo com cada empresa transportadora, não se responsabilizando a CONTRATADA por extravios e excessos ou inobservâncias praticadas pelo CONTRATANTE / PASSAGEIRO.
11. DOS EMBARQUES – O CONTRATANTE / PASSAGEIRO tem ciência de que deverá cumprir todas as indicações de horários que lhe forem informadas, respondendo por qualquer atraso e os reflexos que deste possam emergir. Deverá apresentar-se para embarque portando seus documentos pessoais originais e com foto, e identificar-se ao representante da CONTRATADA que estará presente na ocasião, fornecendo a este os documentos expedidos (voucher e/ou ordem de serviço), onde estará indicado o nome do passageiro, bem como todos os serviços incluídos no pacote turístico adquirido. A apresentação do passageiro sem a documentação referida, ou estando esta ilegível e/ou rasurada implicará o não embarque. É de inteira e exclusiva responsabilidade do passageiro a perda do embarque, quer por não se apresentar dentro do horário e local indicados ou sem portar a documentação necessária, respondendo individualmente por conseqüências de qualquer ordem advindas do fato, inclusive quanto a eventuais encargos para eventual embarque em outro voo, se possível e de seu interesse.
11.2 – Para embarque de menor de 12 anos desacompanhado dos pais e/ou responsáveis (detentores do pátrio poder, tutor ou curador), é necessário alvará judicial concedido perante a Vara da Infância e Juventude. Na ausência de um dos pais, é necessário o consentimento do outro, por autorização escrita, com firma reconhecida, conforme artigos 83 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. O passageiro pode obter maiores informações sobre a documentação necessária junto à Polícia Federal (www.dpf.gov.br).
12. DA HOSPEDAGEM – Tendo em vista que apartamentos dos hotéis no Brasil, normalmente, contém apenas duas camas de solteiro, apesar de acomodar, geralmente, de 2 a 4 pessoas, deverá o CONTRATANTE informar à CONTRATADA, no ato da aquisição dos serviços, a necessidade de que seja disponibilizada acomodação para casal ou para pessoas excedentes, através de camas articuláveis, dobráveis, sofá-cama, a fim de que esta verifique a disponibilidade perante o hotel contratado, bem como a eventualidade de acomodação especial, como berços e afins.
12.1 – No caso de, por qualquer motivo, haver a possibilidade de que a execução dos serviços contratados fique comprometida, poderá a CONTRATADA alterar o hotel contratado, caso em que deverá acomodar os passageiros em hotel de categoria similar ou superior ao contratado.
13. DA ALIMENTAÇÃO – A alimentação será fornecida de acordo com a modalidade de hospedagem contratada, devendo constar do voucher a informação sobre quais refeições estão incluídas no preço contratado.
13.1 – Nos casos de dieta alimentar ou na exigência de qualquer item especial na alimentação, deverá o CONTRATANTE / PASSAGEIRO consultar previamente a disponibilidade, bem como assumir os eventuais encargos extras junto ao hotel, se o caso.
14. DAS OFERTAS E DA PUBLICIDADE – Os anúncios e folhetos que contêm o preço de viagens completas ou de tarifas isoladas obedecem às normas legais de veiculação de publicidade, tendo suas validades restritas aos períodos neles mencionadas. Todavia, podem mesmo assim vir a eventualmente sofrer aumentos ou reduções em decorrência da variação cambial ou por determinação de autoridades competentes. Quando em períodos de alta temporada, feriados prolongados, realização de eventos, festejos e comemorações, as viagens poderão sofrer aumento de preço em conseqüência da maior demanda de turistas. Pode, também, ocorrer remanejamento de horários de chegada e de saída ou recolocação de acomodações hoteleiras, além de eventuais alterações em programas locais, sem prejuízo da qualidade dos serviços.
15. ELEIÇÃO DE FORO – Para dirimir qualquer dúvida proveniente do presente contrato, as partes elegem o foro do domicílio do consumidor para resolver e decidir qualquer questão entre as partes, envolvendo o que foi aqui contratado, devendo, em conseqüência, nele ser proposta medida judicial por qualquer das partes.
Aéreas nacionais em voos fretados
1. No caso de o CONTRATANTE e o PASSAGEIRO não se tratarem da mesma pessoa, compromete-se aquele a levar ao conhecimento deste o teor destas Condições Gerais, sendo solidariamente responsável por qualquer ato deste último praticado no âmbito da execução do contrato.
2. DOS SERVIÇOS CONTRATADOS - É importante que o CONTRATANTE / PASSAGEIRO esteja(m) ciente(s) quanto aos serviços contratados bem como se estes estão ou não inclusos no respectivo preço. Assim, são considerados serviços incluídos aqueles que estiverem expressamente mencionados no programa como “serviços inclusos”. Quaisquer afirmações ou informações prestadas verbalmente sobre a inclusão de determinados serviços no preço não devem ser consideradas ou aceitas pelo CONTRATANTE e passageiro, tampouco sugestões de passeios opcionais e de outras referências que não se encontrem escritas no contrato.
2.1 – Nas viagens contratadas pela modalidade tudo incluído (tipo all inclusive) estarão compreendidos no preço todos os itens relacionados pelos estabelecimentos que adotem esse sistema ou nos escritos na oferta do roteiro turístico contratado.
3. DOS SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS - As seguintes despesas, bem como outras que poderão ocorrer, e cuja ciência será previamente levada ao cliente, não estarão incluídas no preço, tais como taxas com expedição de documentos, obtenção de vistos consulares, taxas de embarques (aeroportos ou portos), inclusive as taxas de embarque que são exigidas por alguns países, especialmente, mas não limitando-se, países da América do Sul, cujas taxas têm que ser pagas no aeroporto “in loco” antes do embarque, taxa pró-turismo, ingressos de qualquer natureza, taxas com expedição e carregamento de bagagens, malas, atrativos como filmes de vídeo e TV a cabo, telefonemas, bebidas, produtos do frigobar, restaurantes, serviços de quarto. As despesas provenientes de diárias, refeições e deslocamento quando excedentes às incluídas no programa, que, por qualquer motivo ocorrer, serão suportadas pelo cliente.
3.1 – Exceto se expressamente mencionado no voucher, os passeios opcionais não estão inclusos no preço contratado, não tendo a CONTRATADA qualquer responsabilidade quanto sua contratação e execução.
3.2 – Os clientes que, no decorrer da viagem, necessitarem de assistência médica ou remédios deverão suportar tais encargos.
4. DA EFETIVAÇÃO DO CONTRATO - Os pacotes contratados podem ter preços alterados, sem prévio aviso, não cabendo ao CONTRATANTE / PASSAGEIRO direito a qualquer restituição, nem à Contratada o direito de cobrar qualquer diferença em relação ao preço contratado.
5. DA INADIMPLÊNCIA DO CONTRATANTE - A impontualidade no pagamento de qualquer parcela, independentemente do motivo, ensejará a cobrança de juros moratórios de 1% a.m., correção monetária pelo IGP-M, despesas com cobranças, bem como honorários advocatícios e custas judiciais, quando a cobrança for em Juízo. Fica o CONTRATANTE / PASSAGEIRO ciente de que, nesse caso, a CONTRATADA poderá, se a viagem não tiver iniciado, tomar providências no sentido de suspender as reservas realizadas até que a situação seja regularizada.
6. DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA - A CONTRATADA é intermediária na contratação de serviços turísticos, ficando na dependência de terceiros para a efetiva execução de tais serviços, como transporte, hospedagem, atendimento receptivo no local de destino e/ou escalas das viagens contratadas, terceirização de guias turísticos com cadastro na EMBRATUR, entre outros serviços diversos, respondendo cada um na medida de sua atuação.
7. DAS DESISTÊNCIAS, TRANSFERÊNCIAS E CANCELAMENTOS – Conforme disposição legal neste sentido, poderá o contratante exercer seu direito de arrependimento, por escrito, até 7 (sete) dias após a assinatura do presente contrato (desde que nenhum dos serviços contratados tenha sido faturado), lhe sendo devolvido todo o valor pago.
7.1 - Quando a data de assinatura do presente contrato for igual ou inferior a 7 (sete) dias da data do inicio da viagem, a devolução do valor total contratado sofrerá a incidência de dedução de multa aplicada para os casos de desistência, transferência e cancelamento até 7 (sete dias) (inclusive) da data de embarque.
7.2 - Ultrapassado o período legal previsto para arrependimento, serão cobradas multas percentuais do valor total cobrado pelo pacote turístico, para desistências, transferências e cancelamentos da seguinte forma:
7.2.1 - com 30 ou mais dias antes do início da viagem: 2%;
7.2.2 - com 29 até 21 dias antes do início da viagem: 5%;
7.2.3 - com 20 até 07 dias antes do início da viagem: 10%;
7.2.4 - a menos de 07 dias antes do início da viagem; além da multa prevista na alínea anterior, o valor de uma diária contratada, com exceção de feriados e datas comemorativas, ocasião em que os hotéis cobram o valor pago por todas as diárias, acrescido do valor pago pelo lugar vago no frete.
7.3 Ocorrendo desistência do turista, em qualquer fase ou etapa da viagem após seu início, não haverá devolução de valores, tampouco qualquer bonificação para o desistente.
7.4. Em caso de transferências de datas ou roteiros, por solicitação do CONTRATANTE, fica resguardado à CONTRATADA, o direito de cobrar a diferença de valores em virtude desta transferência, ou ainda, a restituir o valor pago a maior, se houver, sem prejuízo da multa estipulada na Cláusula 7.2.
8. DO CANCELAMENTO DA VIAGEM OU PACOTE PELA CONTRATADA – Quando a execução dos serviços adquiridos depender de um número mínimo de participantes e, não sendo esse número atingido, reserva-se a CONTRATADA o direito de cancelar a viagem, comunicando o CONTRATANTE com a antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas. Ocorrendo o cancelamento, ficará à escolha do CONTRATANTE a realização de outra viagem nessa mesma ocasião ou a programação para outra data. Não optando por nenhuma das possibilidades, será devolvido pela CONTRATADA, integralmente o valor pago.
8.1 – Em caso de efetiva ameaça de ocorrência de fenômenos da natureza com possíveis riscos aos participantes, situação de calamidade pública, perturbação da ordem, acidentes ou de greves prejudicais aos serviços de viagem, poderá a CONTRATADA cancelar a viagem, ou parte desta, antes do seu início, ou em qualquer fase ou etapa, devendo a CONTRATADA restituir os valores correspondentes aos serviços não utilizados, desde que não tenham sido faturados ou o que tenham sido estornados pelos hotéis e serviços de receptivo, sem acréscimo de multa, juros ou qualquer outro encargo. No caso da ocorrência de fenômenos naturais e cataclismos (terremotos, furacões, ciclones, inundações, etc.), bem como, de levantes sociais (protestos públicos, revoluções, atos terroristas, etc.), a CONTRATADA não se responsabiliza pelos danos materiais ou morais decorrentes, não cabendo nenhum tipo de indenização.
9. EVENTUAIS ALTERAÇÕES NOS PACOTES TURÍSTICOS – O CONTRATANTE fica ciente de que o pacote turístico por ele contratado poderá sofrer alterações por motivos técnicos, disponibilidade e/ou força maior, restando à sua escolha a aceitação dessas alterações com o devido reembolso de eventuais diferenças existentes em seu favor ou a rescisão do contrato com a devolução da totalidade dos valores efetivamente pagos até a data.
10. DO DESLIGAMENTO COMPULSÓRIO DO PASSAGEIRO – O passageiro e/ou turista que estiver usufruindo do contrato poderá ter impedido o início ou continuidade de sua viagem nas seguintes hipóteses: se causar perturbação ou se sua presença oferecer risco à saúde, à integridade física ou moral de quem quer que seja, circunstâncias estas que serão apreciadas pelas pessoas competentes, não lhe sendo devida qualquer restituição de valores pagos.
11. DOS REGRAMENTOS DO TRANSPORTE CONTRATADO – A CONTRATADA somente intermedeia a contratação de transportadora que esteja autorizada pelo Departamento de Aviação Civil – D.A.C. e pelo Ministério da Defesa, observadas as prerrogativas constantes no Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565/86), bem como as demais normas vigentes, fazendo constar os nomes dessas empresas transportadoras nos bilhetes de passagens, números de voos, local de partida, escala e destino, os trechos a serem voados, os horários, o nome dos passageiros e outros informes de ordem técnica (classe, poltrona, categoria, código de reserva, etc).
11.1 - Algumas alterações podem ocorrer nos voos contratados, como mudança de companhias aéreas, horários, nas rotas e/ou conexões (tanto na ida como na volta), nos equipamentos, podendo passar de voo fretado para regular, inclusive nos aeroportos de origem e destino, que poderão mudar para aeroportos alternativos. No caso de, por motivos técnicos, operacionais ou decorrentes das condições do tempo, o voo não se iniciar, aplicar-se-ão as disposições legais pertinentes, descritas nos parágrafos seguintes.
11.2 – Quando não for possível o pouso da aeronave no aeroporto de destino por fechamento ou impedimento, a aeronave pousará em outro, podendo ocorrer o traslado por outra forma de transporte. O voo fretado não permite aproveitamento, desdobramento, transferência, reembolso de trecho não voado ou prolongamento de trecho, devido as condições especiais de contratação entre a CONTRATADA e a empresa transportadora.
11.3 – Quando fretado, o voo não deve ser utilizado para a realização de negócios, passeios ou visitas fora do roteiro da parte terrestre, pois as datas e horários, tanto da chegada como de partida, podem ser alterados.
11.4 – A CONTRATADA, na qualidade de intermediária, garante a contratação de empresa aérea para execução da programação turística ou parte dela, tendo a companhia aérea total responsabilidade por seus atos. O CONTRATANTE está ciente de que a responsabilidade civil e criminal, decorrente do contrato de transporte, é da empresa transportadora.
11.5 – O CONTRATANTE / PASSAGEIRO está ciente de que, de acordo com as normas técnicas do Departamento de Aviação Civil – D.A.C. é considerado tolerável atraso nos embarques de até 4 horas. Se observado atraso superior, é facultado ao passageiro, mediante contato com a empresa de transporte contratada, a escolha de remanejamento e recolocação (endosso do bilhete) para outra empresa ou devolução do valor pago, correndo por conta exclusiva da empresa transportadora qualquer despesa proveniente de hospedagem, locomoção e alimentação.
12. DAS BAGAGENS – O CONTRATANTE / PASSAGEIRO está ciente e deverá observar as regras vigentes para transporte de bagagens que podem variar de acordo com cada empresa transportadora, não se responsabilizando a CONTRATADA por extravios e excessos ou inobservância praticadas pelo CONTRATANTE / PASSAGEIRO.
12.1 – Recomenda-se verificar as condições de franquia indicadas no bilhete da passagem, que podem variar de uma empresa transportadora para outra.
12.2 – Recomenda-se também, que documentos, jóias, valores, máquinas fotográficas, filmadoras, objetos frágeis e afins, sejam portados na bagagem de mão, sob vigilância direta do passageiro, se assim permitido pela companhia aérea.
12.3 – A CONTRATADA não se responsabiliza por extravios ou danos de qualquer dos itens citados no item anterior ou outros deixados em bagagem despachada ou deixados em outro local durante o roteiro.
13. DOS EMBARQUES – O CONTRATANTE / PASSAGEIRO tem ciência de que deverá cumprir todas as indicações de horários que lhe forem informadas, respondendo por qualquer atraso e os reflexos que deste possam emergir. Deverá apresentar-se para embarque portando seus documentos pessoais originais e com foto, e identificar-se ao representante da CONTRATADA que estará presente na ocasião, fornecendo a este os documentos expedidos (voucher e/ou ordem de serviço), onde estará indicado o nome do passageiro, bem como todos os serviços incluídos no pacote turístico adquirido. A apresentação do passageiro sem a documentação referida, ou estando esta ilegível e/ou rasurada implicará o não embarque. É de inteira e exclusiva responsabilidade do passageiro a perda do embarque, quer por não se apresentar dentro do horário e local indicados ou sem portar a documentação necessária, respondendo individualmente por conseqüências de qualquer ordem advindas do fato, inclusive quanto a eventuais encargos para eventual embarque em outro voo, se possível e de seu interesse.
13.2 – Para embarque de menor de 12 anos desacompanhado dos pais e/ou responsáveis (detentores do pátrio poder, tutor ou curador), é necessário alvará judicial concedido perante a Vara da Infância e Juventude. Na ausência de um dos pais, é necessário o consentimento do outro, por autorização escrita, com firma reconhecida, conforme artigos 83 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. O passageiro pode obter maiores informações sobre a documentação necessária junto à Polícia Federal (www.dpf.gov.br).
14. DA HOSPEDAGEM – Tendo em vista que apartamentos dos hotéis no Brasil, normalmente, contém apenas duas camas de solteiro, apesar de acomodar, geralmente, de 2 a 4 pessoas, deverá o CONTRATANTE informar à CONTRATADA, no ato da aquisição dos serviços, a necessidade de que seja disponibilizada acomodação para casal ou para pessoas excedentes, através de camas articuláveis, dobráveis, sofá-cama, a fim de que esta verifique a disponibilidade perante o hotel contratado, bem como a eventualidade de acomodação especial, como berços e afins.
14.1 – No caso de, por qualquer motivo, haver a possibilidade de que a execução dos serviços contratados fique comprometida, poderá a CONTRATADA alterar o hotel contratado, caso em que deverá acomodar os passageiros em hotel de categoria similar ou superior ao contratado.
15. DA ALIMENTAÇÃO – A alimentação será fornecida de acordo com a modalidade de hospedagem contratada, devendo constar do voucher a informação sobre quais refeições estão incluídas no preço contratado.
15.1 – Nos casos de dieta alimentar ou na exigência de qualquer item especial na alimentação, deverá o CONTRATANTE / PASSAGEIRO consultar previamente a disponibilidade, bem como assumir os eventuais encargos extras junto ao hotel, se o caso.
16. DAS OFERTAS E DA PUBLICIDADE – Os anúncios e folhetos que contêm o preço de viagens completas ou de tarifas isoladas obedecem às normas legais de veiculação de publicidade, tendo suas validades restritas aos períodos neles mencionadas. Todavia, podem mesmo assim vir a eventualmente sofrer aumentos ou reduções em decorrência da variação cambial ou por determinação de autoridades competentes. Quando em períodos de alta temporada, feriados prolongados, realização de eventos, festejos e comemorações, as viagens poderão sofrer aumento de preço em conseqüência da maior demanda de turistas. Pode, também, ocorrer remanejamento de horários de chegada e de saída ou realocação de acomodações hoteleiras, além de eventuais alterações em programas locais, sem prejuízo da qualidade dos serviços.
17. ELEIÇÃO DE FORO – Para dirimir qualquer dúvida proveniente do presente contrato, as partes elegem o foro do domicílio do consumidor para resolver e decidir qualquer questão entre as partes, envolvendo o que foi aqui contratado, devendo, em conseqüência, nele ser proposta medida judicial por qualquer das partes.
Como expressão de seu inteiro e exato conhecimento, e de sua perfeita concordância com tudo o que acima foi mencionado, o CONTRATANTE assina abaixo, sem quaisquer restrições.
Terrestres (só hotel + serviços receptivos)
1. No caso de o CONTRATANTE e o PASSAGEIRO não se tratarem da mesma pessoa, compromete-se aquele a levar ao conhecimento deste o teor destas Condições Gerais, sendo solidariamente responsável por qualquer ato deste último praticado no âmbito da execução do contrato.
2. DOS SERVIÇOS CONTRATADOS - São considerados “serviços contratados” aqueles que estiverem expressamente mencionados no programa. Quaisquer afirmações ou informações prestadas verbalmente sobre a inclusão de determinados serviços no preço não devem ser consideradas ou aceitas pelo CONTRATANTE e passageiro, tampouco sugestões de passeios opcionais e de outras referências que não se encontrem escritas no contrato.
3. DOS SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS - As seguintes despesas, bem como outras que poderão ocorrer, e cuja ciência será previamente levada ao cliente, não estarão incluídas no preço, tais como taxas com expedição de documentos, taxa pró-turismo, ingressos de qualquer natureza, taxas com expedição e carregamento de bagagens, malas, atrativos como filmes de vídeo e TV a cabo, telefonemas, bebidas, produtos do frigobar, restaurantes, extraordinárias e serviços de quarto. As despesas provenientes de diárias, refeições e deslocamento quando excedentes às incluídas no programa, que, por qualquer motivo ocorrer como interrupção de estradas e ou fenômenos naturais, serão suportadas pelo cliente.
3.1 – Exceto se expressamente mencionado no voucher, os passeios opcionais não estão inclusos no preço contratado, não tendo a CONTRATADA qualquer responsabilidade quanto sua contratação e execução.
3.2 – Os clientes que, no decorrer da viagem, necessitarem de assistência médica ou remédios deverão suportar tais encargos.
4. DA EFETIVAÇÃO DO CONTRATO - Os pacotes contratados podem ter preços alterados, sem prévio aviso, não cabendo ao CONTRATANTE / PASSAGEIRO direito a qualquer restituição, nem à Contratada o direito de cobrar qualquer diferença em relação ao preço contratado.
5. DA INADIMPLÊNCIA DO CONTRATANTE - A impontualidade no pagamento de qualquer parcela, independentemente do motivo, ensejará a cobrança de juros moratórios de 1% a.m., correção monetária pelo IGP-M, despesas com cobranças, bem como honorários advocatícios e custas judiciais, quando a cobrança for em Juízo. Fica o CONTRATANTE / PASSAGEIRO ciente de que, nesse caso, a CONTRATADA poderá, se a viagem não tiver iniciado, tomar providências no sentido de suspender as reservas realizadas até que a situação seja regularizada.
6. DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA - A CONTRATADA é intermediária na contratação de serviços turísticos, ficando na dependência de terceiros para a efetiva execução de tais serviços, hospedagem, atendimento receptivo no local de destino, terceirização de guias turísticos com cadastro na EMBRATUR, entre outros serviços diversos, respondendo cada um na medida de sua atuação.
7. DAS DESISTÊNCIAS, TRANSFERÊNCIAS E CANCELAMENTOS – Conforme disposição legal neste sentido, poderá o contratante exercer seu direito de arrependimento, por escrito, até 7 (sete) dias após a assinatura do presente contrato (desde que nenhum dos serviços contratados tenha sido faturado), lhe sendo devolvido todo o valor pago.
7.1 - Quando a data de assinatura do presente contrato for igual ou inferior a 7 (sete) dias da data do inicio da viagem, a devolução do valor pago sofrerá a incidência de dedução de multa aplicada para os casos de desistência, transferência e cancelamento até 7 (sete dias) (inclusive) da data de embarque.
7.2 - Ultrapassado o período legal previsto para arrependimento, serão cobradas multas percentuais do valor total cobrado pelo pacote turístico, para desistências, transferências e cancelamentos da seguinte forma:
7.2.1 - com 30 ou mais dias antes do início da viagem: 2%;
7.2.2 - com 29 até 21 dias antes do início da viagem: 5%;
7.2.3 - com 20 até 07 dias antes do início da viagem: 10%;
7.2.4 - a menos de 07 dias antes do início da viagem; além da multa prevista na alínea anterior, o valor de uma diária contratada, com exceção de feriados e datas comemorativas, ocasião em que os hotéis cobram o valor pago por todas as diárias.
7.3 Ocorrendo desistência do turista, em qualquer fase ou etapa da viagem após seu início, não haverá devolução de valores, tampouco qualquer bonificação para o desistente.
7.4. - Em caso de transferências de datas ou roteiros, por solicitação do CONTRATANTE, fica resguardado à CONTRATADA, o direito de cobrar a diferença de valores em virtude desta transferência, ou ainda, a restituir o valor pago a maior, se houver, sem prejuízo da multa estipulada na Cláusula 7.2.
8. DO CANCELAMENTO DO PACOTE PELA CONTRATADA – Quando a execução dos serviços adquiridos não puder ser realizada por motivo técnico ou por impedimento da prestadora de serviço de hotelaria, reserva-se a CONTRATADA o direito de cancelar a prestação do serviço de viagem, comunicando o CONTRATANTE com a antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas. Ocorrendo o cancelamento, ficará à escolha do CONTRATANTE a contratação de outra prestadora do serviço de hospedagem ou a programação para outra data. Não optando por nenhuma das possibilidades, será devolvido pela CONTRATADA, integralmente o valor pago.
8.1 – Em caso de efetiva ameaça de ocorrência de fenômenos da natureza com possíveis riscos aos participantes, situação de calamidade pública, perturbação da ordem, acidentes ou de greves prejudicais aos serviços de viagem, poderá a CONTRATADA cancelar a viagem, ou parte desta, antes do seu início, ou em qualquer fase ou etapa, devendo a CONTRATADA restituir os valores correspondentes aos serviços não utilizados, desde que não tenham sido faturados ou o que tenham sido estornados pelos hotéis e serviços de receptivo, sem acréscimo de multa, juros ou qualquer outro encargo. No caso da ocorrência de fenômenos naturais e cataclismos (terremotos, furacões, ciclones, inundações, etc.), bem como de levantes sociais (protestos públicos, revoluções, atos terroristas, etc.), a CONTRATADA não se responsabiliza pelos danos materiais ou morais decorrentes, não cabendo nenhum tipo de indenização.
9. EVENTUAIS ALTERAÇÕES NOS PACOTES TURÍSTICOS – O CONTRATANTE fica ciente de que o pacote turístico por ele contratado poderá sofrer alterações por motivos técnicos, disponibilidade e/ou força maior, restando à sua escolha a aceitação dessas alterações com o devido reembolso de eventuais diferenças existentes em seu favor ou a rescisão do contrato com a devolução da totalidade dos valores efetivamente pagos até a data.
10. DO DESLIGAMENTO COMPULSÓRIO DO PASSAGEIRO – O passageiro e/ou turista que estiver usufruindo do contrato poderá ter impedido o início ou continuidade de sua viagem nas seguintes hipóteses: se causar perturbação ou se sua presença oferecer risco à saúde, à integridade física ou moral de quem quer que seja, circunstâncias estas que serão apreciadas pelas pessoas competentes, não lhe sendo devida qualquer restituição de valores pagos.
11. DA HOSPEDAGEM – O nome do hotel, o tipo de acomodação adquirida e demais peculiaridades do pacote turístico adquirido, devem constar no voucher.
11.1 – Tendo em vista que apartamentos dos hotéis no Brasil, normalmente, contém apenas duas camas de solteiro, apesar de acomodar, geralmente, de 2 a 4 pessoas, deverá o CONTRATANTE informar à CONTRATADA, no ato da aquisição dos serviços, a necessidade de que seja disponibilizada acomodação para casal ou para pessoas excedentes, através de camas articuláveis, dobráveis, sofá-cama, a fim de que esta verifique a disponibilidade perante o hotel contratado, bem como a eventualidade de acomodação especial, como berços e afins.
11.2 – No caso de, por qualquer motivo, haver a possibilidade de que a execução dos serviços contratados fique comprometida, poderá a CONTRATADA alterar o hotel contratado, caso em que deverá acomodar os passageiros em hotel de categoria similar ou superior ao contratado.
12. DA ALIMENTAÇÃO – A alimentação será fornecida de acordo com a modalidade de hospedagem contratada, devendo constar do voucher a informação sobre quais refeições estão incluídas no preço contratado.
12.1 – Nos casos de dieta alimentar ou na exigência de qualquer item especial na alimentação, deverá o CONTRATANTE / PASSAGEIRO consultar previamente a disponibilidade, bem como assumir os eventuais encargos extras junto ao hotel, se o caso.
13. DAS OFERTAS E DA PUBLICIDADE – Os anúncios e folhetos que contêm o preço de viagens completas ou de tarifas isoladas obedecem às normas legais de veiculação de publicidade, tendo suas validades restritas aos períodos neles mencionadas. Todavia, podem mesmo assim vir a eventualmente sofrer aumentos ou reduções em decorrência da variação cambial ou por determinação de autoridades competentes. Quando em períodos de alta temporada, feriados prolongados, realização de eventos, festejos e comemorações, as viagens poderão sofrer aumento de preço em conseqüência da maior demanda de turistas. Pode, também, ocorrer remanejamento de horários de chegada e de saída ou realocação de acomodações hoteleiras, além de eventuais alterações em programas locais, sem prejuízo da qualidade dos serviços.
17. ELEIÇÃO DE FORO – Para dirimir qualquer dúvida proveniente do presente contrato, as partes elegem o foro do domicílio do consumidor para resolver e decidir qualquer questão entre as partes, envolvendo o que foi aqui contratado, devendo, em conseqüência, nele ser proposta medida judicial por qualquer das partes.
Como expressão de seu inteiro e exato conhecimento, e de sua perfeita concordância com tudo o que acima foi mencionado, o CONTRATANTE assina abaixo, sem quaisquer restrições.
Rodoviárias
1. No caso de o CONTRATANTE e o PASSAGEIRO não se tratarem da mesma pessoa, compromete-se aquele a levar ao conhecimento deste o teor destas Condições Gerais, sendo solidariamente responsável por qualquer ato deste último praticado no âmbito da execução do contrato.
2. DOS SERVIÇOS CONTRATADOS - São considerados “serviços contratados” aqueles que estiverem expressamente mencionados no programa. Quaisquer afirmações ou informações prestadas verbalmente sobre a inclusão de determinados serviços no preço não devem ser consideradas ou aceitas pelo CONTRATANTE e passageiro, tampouco sugestões de passeios opcionais e de outras referências que não se encontrem escritas no contrato.
3. DOS SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS - As seguintes despesas, bem como outras que poderão ocorrer, e cuja ciência será previamente levada ao cliente, não estarão incluídas no preço, tais como taxas com expedição de documentos, obtenção de vistos consulares, taxas de embarques, inclusive, no caso de cobrança de taxas de embarque, que são exigidas por alguns países, especialmente, mas não se limitando a países da America do Sul, cujas taxas devem ser pagas “in loco” antes do embarque, taxa pró-turismo, ingressos de qualquer natureza, taxas com expedição e carregamento de bagagens, malas, atrativos como filmes de vídeo e TV a cabo, telefonemas, bebidas, produtos do frigobar, restaurantes, extraordinárias e serviços de quarto. As despesas provenientes de diárias, refeições e deslocamento, quando excedentes às incluídas no programa, que, por qualquer motivo fortuito ocorrer como interrupção de estradas e ou fenômenos naturais, serão suportadas pelo cliente.
3.1 – Exceto se expressamente mencionado no voucher, os passeios opcionais não estão inclusos no preço contratado, não tendo a CONTRATADA qualquer responsabilidade quanto sua contratação e execução.
3.2 – Os clientes que, no decorrer da viagem, necessitarem de assistência médica ou remédios deverão suportar tais encargos.
4. DA EFETIVAÇÃO DO CONTRATO – Os pacotes contratados podem ter preços alterados, sem prévio aviso, não cabendo ao CONTRATANTE / PASSAGEIRO direito a qualquer restituição, nem à Contratada o direito de cobrar qualquer diferença em relação ao preço contratado.
5. DA INADIMPLÊNCIA DO CONTRATANTE - A impontualidade no pagamento de qualquer parcela, independentemente do motivo, ensejará a cobrança de juros moratórios de 1% a.m., correção monetária pelo IGP-M, despesas com cobranças, bem como honorários advocatícios e custas judiciais, quando a cobrança for em Juízo. Fica o CONTRATANTE / PASSAGEIRO ciente de que, nesse caso, a CONTRATADA poderá, se a viagem não tiver iniciado tomar providências para suspender as reservas realizadas até que a situação seja regularizada.
6. DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA - A CONTRATADA é intermediária na contratação de serviços turísticos, ficando na dependência de terceiros para a efetiva execução de tais serviços, como transporte, hospedagem, atendimento receptivo no local de destino e/ou escalas das viagens contratadas, terceirização de guias turísticos com cadastro na EMBRATUR, entre outros serviços diversos, respondendo cada um na medida de sua atuação.
7. DAS DESISTÊNCIAS, TRANSFERÊNCIAS E CANCELAMENTOS – Conforme disposição legal neste sentido, poderá o contratante exercer seu direito de arrependimento, por escrito, até 7 (sete) dias após a assinatura do presente contrato (desde que nenhum dos serviços contratados tenha sido faturado), lhe sendo devolvido todo o valor pago.
7.1 - Quando a data de assinatura do presente contrato for igual ou inferior a 7 (sete) dias da data do inicio da viagem, a devolução do valor pago sofrerá a incidência de dedução de multa aplicada para os casos de desistência, transferência e cancelamento até 7 (sete dias) (inclusive) da data de embarque.
7.2 - Ultrapassado o período legal previsto para arrependimento, serão cobradas multas percentuais do valor total cobrado pelo pacote turístico, para desistências, transferências e cancelamentos da seguinte forma:
7.2.1 - com 30 ou mais dias antes do início da viagem: 2%;
7.2.2 - com 29 até 21 dias antes do início da viagem: 5%;
7.2.3 - com 20 até 07 dias antes do início da viagem: 10%;
7.2.4 - a menos de 07 dias antes do início da viagem; além da multa prevista na alínea anterior, o valor de uma diária contratada, com exceção de feriados e datas comemorativas, ocasião em que os hotéis cobram o valor pago por todas as diárias, acrescido do valor pago pelo lugar vago no transporte rodoviário.
7.3 Ocorrendo desistência do turista, em qualquer fase ou etapa da viagem após seu início, não haverá devolução de valores, tampouco qualquer bonificação para o desistente.
7.4. Em caso de transferências de datas ou roteiros, por solicitação do CONTRATANTE, fica resguardado à CONTRATADA, o direito de cobrar a diferença de valores em virtude desta transferência, ou ainda, a restituir o valor pago a maior, se houver sem prejuízo da multa estipulada na Cláusula 7.2.
8. DO CANCELAMENTO DA VIAGEM OU PACOTE PELA CONTRATADA – Em caso de efetiva ameaça de ocorrência de fenômenos da natureza com possíveis riscos aos participantes, situação de calamidade pública, perturbação da ordem, acidentes ou de greves prejudicais aos serviços de viagem, poderá a CONTRATADA cancelar a viagem, ou parte desta, antes do seu início, ou em qualquer fase ou etapa, devendo a CONTRATADA restituir os valores correspondentes aos serviços não utilizados, desde que não tenham sido faturados ou o que tenham sido estornados pelos hotéis e serviços de receptivo, sem acréscimo de multa, juros ou qualquer outro encargo. No caso da ocorrência de fenômenos naturais e cataclismos (terremotos, furacões, ciclones, inundações, etc.), bem como de levantes sociais (protestos públicos, revoluções, atos terroristas, etc.), a CONTRATADA não se responsabiliza pelos danos materiais ou morais decorrentes, não cabendo nenhum tipo de indenização.
9. EVENTUAIS ALTERAÇÕES NOS PACOTES TURÍSTICOS – O CONTRATANTE fica ciente de que o pacote turístico por ele contratado poderá sofrer alterações por motivos técnicos, disponibilidade e/ou força maior, restando à sua escolha a aceitação dessas alterações com o devido reembolso de eventuais diferenças existentes em seu favor ou a rescisão do contrato com a devolução da totalidade dos valores efetivamente pagos até a data.
10. DO DESLIGAMENTO COMPULSÓRIO DO PASSAGEIRO – O passageiro e/ou turista que estiver usufruindo do contrato poderá ter impedido o início ou continuidade de sua viagem nas seguintes hipóteses: se causar perturbação ou se sua presença oferecer risco à saúde, à integridade física ou moral de quem quer que seja, circunstâncias estas que serão apreciadas pelas pessoas competentes, não lhe sendo devida qualquer restituição de valores pagos.
11. DOS REGRAMENTOS DO TRANSPORTE CONTRATADO – A CONTRATADA somente intermedeia a contratação de empresas reconhecidas como prestadoras desse tipo de serviço, proprietárias de ônibus, categoria turismo, que serão utilizados em viagens rodoviárias, os quais deverão atender às boas condições de funcionamento e conservação, tudo devidamente garantido pelas respectivas empresas contratadas, e também, dotados de equipamentos especiais que assegurem conforto. É de inteira responsabilidade das empresas de transporte contratadas o devido cumprimento das leis e das normas regulamentares aplicáveis regulamentadas pela ANTT – Agência Nacional de Transporte Terrestre e pela Astesp, incluída a obrigatória cobertura de seguros.
12. DAS BAGAGENS – É permitido a cada passageiro portar uma mala pesando, no máximo, 20 (vinte) quilos para transporte no bagageiro e de um volume com peso máximo de 5 (cinco) quilos e de dimensões compatíveis com o espaço interno, localizado acima dos assentos dos ônibus, para “bagagem de mão”. É obrigação identificar as bagagens por etiquetas ou notas fiscais de compra, tanto as de “mão” como pelos volumes, no percurso do roteiro programado.
12.1 – Recomenda-se que documentos, jóias, valores, máquinas fotográficas, filmadoras, objetos frágeis e afins, sejam portados na bagagem de mão, sob vigilância direta do passageiro.
12.2 – A CONTRATADA não se responsabiliza por extravios ou danos de qualquer dos itens citado no parágrafo 12.1 ou outros deixados em bagagem despachada ou deixados em outro local durante o roteiro.
13. DOS EMBARQUES – O CONTRATANTE / PASSAGEIRO tem ciência que deverá cumprir todas as indicações de horários que lhe forem informadas, respondendo por qualquer atraso e os reflexos que deste possam emergir. Deverá apresentar-se para embarque e identificar-se ao representante da CONTRATADA que estará presente na ocasião, fornecendo a este os documentos expedidos (voucher e/ou ordem de serviço), onde estará indicado o nome do passageiro, bem como todos os serviços incluídos no pacote turístico adquirido. A apresentação do passageiro sem a documentação referida, ou estando esta ilegível e/ou rasurada implicará o não embarque. É de inteira e exclusiva responsabilidade do passageiro a perda do embarque, quer por não se apresentar dentro do horário e local indicados ou sem portar a documentação necessária, respondendo individualmente por conseqüências de qualquer ordem advindas do fato, inclusive quanto a eventuais encargos para eventual embarque em outro ônibus, se possível e de seu interesse.
13.1 – Para embarque de menor de 12 anos desacompanhado dos pais e/ou responsáveis (detentores do pátrio poder, tutor ou curador), é necessário alvará judicial concedido perante a Vara da Infância e Juventude. Na ausência de um dos pais, é necessário o consentimento do outro, por autorização escrita, com firma reconhecida, conforme artigos 83 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. O passageiro pode obter maiores informações sobre a documentação necessária junto à Polícia Federal (www.dpf.gov.br).
14. DA HOSPEDAGEM – Tendo em vista que apartamentos dos hotéis no Brasil, normalmente, contém apenas duas camas de solteiro, apesar de acomodar, geralmente, de 2 a 4 pessoas, deverá o CONTRATANTE informar à CONTRATADA, no ato da aquisição dos serviços, a necessidade de que seja disponibilizada acomodação para casal ou para pessoas excedentes, através de camas articuláveis, dobráveis, sofá-cama, a fim de que esta verifique a disponibilidade perante o hotel contratado, bem como a eventualidade de acomodação especial, como berços e afins.
14.1 – No caso de, por qualquer motivo, haver a possibilidade de que a execução dos serviços contratados fique comprometida, poderá a CONTRATADA alterar o hotel contratado, caso em que deverá acomodar os passageiros em hotel de categoria similar ou superior ao contratado.
15. DA ALIMENTAÇÃO – A alimentação será fornecida de acordo com a modalidade de hospedagem contratada, devendo constar do voucher a informação sobre quais refeições estão incluídas no preço contratado.
15.1 – Nos casos de dieta alimentar ou na exigência de qualquer item especial na alimentação, deverá o CONTRATANTE / PASSAGEIRO consultar previamente a disponibilidade, bem como assumir os eventuais encargos extras junto ao hotel, se o caso.
16. DAS OFERTAS E DA PUBLICIDADE – Os anúncios e folhetos que contêm o preço de viagens completas ou de tarifas isoladas obedecem às normas legais de veiculação de publicidade, tendo suas validades restritas aos períodos neles mencionadas. Todavia, podem mesmo assim vir a eventualmente sofrer aumentos ou reduções em decorrência da variação cambial ou por determinação de autoridades competentes. Quando em períodos de alta temporada, feriados prolongados, realização de eventos, festejos e comemorações, as viagens poderão sofrer aumento de preço em conseqüência da maior demanda de turistas. Pode, também, ocorrer remanejamento de horários de chegada e de saída ou realocação de acomodações hoteleiras, além de eventuais alterações em programas locais, sem prejuízo da qualidade dos serviços.
17. ELEIÇÃO DE FORO – Para dirimir qualquer dúvida proveniente do presente contrato, as partes elegem o foro do domicílio do consumidor para resolver e decidir qualquer questão entre as partes, envolvendo o que foi aqui contratado, devendo, em conseqüência, nele ser proposta medida judicial por qualquer das partes.
Como expressão de seu inteiro e exato conhecimento, e de sua perfeita concordância com tudo o que acima foi mencionado, o CONTRATANTE assina abaixo, sem quaisquer restrições.
Internacionais
1. No caso de o CONTRATANTE e o PASSAGEIRO não se tratarem da mesma pessoa, compromete-se aquele a levar ao conhecimento deste o teor destas Condições Gerais, sendo solidariamente responsável por qualquer ato deste último praticado no âmbito da execução do contrato.
2. DOS SERVIÇOS CONTRATADOS - São considerados “serviços contratados” aqueles que estiverem expressamente mencionados no programa. Quaisquer afirmações ou informações prestadas verbalmente sobre a inclusão de determinados serviços no preço não devem ser consideradas ou aceitas pelo CONTRATANTE e passageiro, tampouco sugestões de passeios opcionais e de outras referências que não se encontrem escritas no contrato.
2.1 – Nas viagens contratadas pela modalidade tudo incluído (tipo all inclusive) estarão compreendidos no preço todos os itens relacionados pelos estabelecimentos que adotem esse sistema ou nos escritos na oferta do roteiro turístico contratado.
3. DOS SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS - As seguintes despesas, bem como outras que poderão ocorrer, e cuja ciência será previamente levada ao cliente, não estarão incluídas no preço, tais como taxas com expedição de documentos, obtenção de vistos consulares, taxas de embarques, inclusive, no caso de cobrança de taxas de embarque, que são exigidas por alguns países, especialmente, mas não se limitando a países da America do Sul, cujas taxas devem ser pagas “in loco” antes do embarque, taxa pró-turismo, ingressos de qualquer natureza, taxas com expedição e carregamento de bagagens, malas, atrativos como filmes de vídeo e TV a cabo, telefonemas, bebidas, produtos do frigobar, restaurantes, extraordinárias e serviços de quarto. As despesas provenientes de diárias, refeições e deslocamento, quando excedentes às incluídas no programa, que, por qualquer motivo fortuito ocorrer como interrupção de estradas e ou fenômenos naturais, serão suportadas pelo cliente.
3.1 – Exceto se expressamente mencionado no voucher, os passeios opcionais não estão inclusos no preço contratado, não tendo a CONTRATADA qualquer responsabilidade quanto sua contratação e execução.
3.2 – Os clientes que, no decorrer da viagem, necessitarem de assistência médica ou remédios deverão suportar tais encargos.
4. DA EFETIVAÇÃO DO CONTRATO – Os pacotes contratados podem ter preços alterados, sem prévio aviso, não cabendo ao CONTRATANTE / PASSAGEIRO direito a qualquer restituição, nem à Contratada o direito de cobrar qualquer diferença em relação ao preço contratado.
5. DA INADIMPLÊNCIA DO CONTRATANTE - A impontualidade no pagamento de qualquer parcela, independentemente do motivo, ensejará a cobrança de juros moratórios de 1% a.m., correção monetária pelo IGP-M, despesas com cobranças, bem como honorários advocatícios e custas judiciais, quando a cobrança for em Juízo. Fica o CONTRATANTE / PASSAGEIRO ciente de que, nesse caso, a CONTRATADA poderá, se a viagem não tiver iniciado tomar providências para suspender as reservas realizadas até que a situação seja regularizada.
6. DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA - A CONTRATADA é intermediária na contratação de serviços turísticos, ficando na dependência de terceiros para a efetiva execução de tais serviços, como transporte, hospedagem, atendimento receptivo no local de destino e/ou escalas das viagens contratadas, terceirização de guias turísticos com cadastro na EMBRATUR, entre outros serviços diversos, respondendo cada um na medida de sua atuação.
7. DAS DESISTÊNCIAS, TRANSFERÊNCIAS E CANCELAMENTOS – Conforme disposição legal neste sentido, poderá o contratante exercer seu direito de arrependimento, por escrito, até 7 (sete) dias após a assinatura do presente contrato (desde que nenhum dos serviços contratados tenha sido faturado), lhe sendo devolvido todo o valor pago.
7.1 - Quando a data de assinatura do presente contrato for igual ou inferior a 7 (sete) dias da data do inicio da viagem, a devolução do valor pago sofrerá a incidência de dedução de multa aplicada para os casos de desistência, transferência e cancelamento até 7 (sete dias) (inclusive) da data de embarque.
7.2 - Ultrapassado o período legal previsto para arrependimento, serão cobradas multas percentuais do valor total cobrado pelo pacote turístico, para desistências, transferências e cancelamentos da seguinte forma:
7.2.1 - com 30 ou mais dias antes do início da viagem: 2%;
7.2.2 - com 29 até 21 dias antes do início da viagem: 5%;
7.2.3 - com 20 até 07 dias antes do início da viagem: 10%;
7.2.4 - a menos de 07 dias antes do início da viagem; além da multa prevista na alínea anterior, o valor de uma diária contratada, com exceção de feriados e datas comemorativas, ocasião em que os hotéis cobram o valor pago por todas as diárias, acrescido do valor pago pelo lugar vago no transporte rodoviário.
7.3 Ocorrendo desistência do turista, em qualquer fase ou etapa da viagem após seu início, não haverá devolução de valores, tampouco qualquer bonificação para o desistente.
7.4. Em caso de transferências de datas ou roteiros, por solicitação do CONTRATANTE, fica resguardado à CONTRATADA, o direito de cobrar a diferença de valores em virtude desta transferência, ou ainda, a restituir o valor pago a maior, se houver sem prejuízo da multa estipulada na Cláusula 7.2.
7.4 - Em caso de transferências de datas ou roteiros, por solicitação do CONTRATANTE, fica resguardado à CONTRATADA, o direito de cobrar a diferença de valores em virtude desta transferência, ou ainda, a restituir o valor pago a maior, se houver, sem prejuízo da multa estipulada na Cláusula 7.2.
8. DO CANCELAMENTO DA VIAGEM OU PACOTE PELA CONTRATADA – Quando a execução dos serviços adquiridos depender de um número mínimo de participantes e, não sendo esse número atingido, reserva-se a CONTRATADA o direito de cancelar a viagem, comunicando o CONTRATANTE com a antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas. Ocorrendo o cancelamento, ficará à escolha do CONTRATANTE a realização de outra viagem nessa mesma ocasião ou a programação para outra data. Não optando por nenhuma das possibilidades, será devolvido pela CONTRATADA, integralmente o valor pago.
8.1 – Em caso de efetiva ameaça de ocorrência de fenômenos da natureza com possíveis riscos aos participantes, situação de calamidade pública, perturbação da ordem, acidentes ou de greves prejudicais aos serviços de viagem, poderá a CONTRATADA cancelar a viagem, ou parte desta, antes do seu início, ou em qualquer fase ou etapa, devendo a CONTRATADA restituir os valores correspondentes aos serviços não utilizados, desde que não tenham sido faturados ou o que tenham sido estornados pelos hotéis, companhias aéreas e serviços de receptivo, sem acréscimo de multa, juros ou qualquer outro encargo. No caso da ocorrência de fenômenos naturais e cataclismos (terremotos, furacões, ciclones, inundações, etc.), bem como de levantes sociais (protestos públicos, revoluções, atos terroristas, etc.), a CONTRATADA não se responsabiliza pelos danos materiais ou morais decorrentes, não cabendo nenhum tipo de indenização.
9. EVENTUAIS ALTERAÇÕES NOS PACOTES TURÍSTICOS – O CONTRATANTE fica ciente de que o pacote turístico por ele contratado poderá sofrer alterações por motivos técnicos, disponibilidade e/ou força maior, restando à sua escolha a aceitação dessas alterações com o devido reembolso de eventuais diferenças existentes em seu favor ou a rescisão do contrato com a devolução da totalidade dos valores efetivamente pagos até a data.
10. DO DESLIGAMENTO COMPULSÓRIO DO PASSAGEIRO – O passageiro e/ou turista que estiver usufruindo do contrato poderá ter impedido o início ou continuidade de sua viagem nas seguintes hipóteses: se causar perturbação ou se sua presença oferecer risco à saúde, à integridade física ou moral de quem quer que seja, circunstâncias estas que serão apreciadas pelas pessoas competentes, não lhe sendo devida qualquer restituição de valores pagos.
11. DOS REGRAMENTOS DO TRANSPORTE CONTRATADO
11.1 - Aéreo - A CONTRATADA somente intermedeia a contratação de transportadora que esteja autorizada pela A.N.A.C – Agência Nacional de Aviação Civil e pelo Ministério da Defesa, observadas as prerrogativas constantes no Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565/86), bem como as demais normas vigentes, fazendo constar os nomes dessas empresas transportadoras nos bilhetes de passagens, números de voos, local de partida, escala e destino, os trechos a serem voados, os horários, o nome dos passageiros e outros informes de ordem técnica (classe, poltrona, categoria, código de reserva, etc.).
11.1.1 - Algumas alterações podem ocorrer nos voos contratados, como mudança de companhias aéreas, horários, nas rotas e/ou conexões (tanto na ida como na volta), nos equipamentos, podendo passar de voo regular para fretado, inclusive nos aeroportos de origem e destino, que poderão mudar para aeroportos alternativos. No caso de, por motivos técnicos, operacionais ou decorrentes das condições do tempo, o voo não se iniciar, aplicar-se-ão as disposições legais pertinentes, descritas nos parágrafos seguintes.
11.1.2 – Quando não for possível o pouso da aeronave no aeroporto de destino por fechamento ou impedimento, a aeronave pousará em outro, podendo ocorrer o traslado por outra forma de transporte. O voo fretado não permite aproveitamento, desdobramento, transferência, reembolso de trecho não voado ou prolongamento de trecho, devido as condições especiais de contratação entre a CONTRATADA e a empresa transportadora
11.1.3 – Quando fretado, o voo não deve ser utilizado para a realização de negócios, passeios ou visitas fora do roteiro da parte terrestre, pois as datas e horários, tanto da chegada como de partida, podem ser alterados.
11.1.4 – A CONTRATADA, na qualidade de intermediária, garante a contratação de empresa aérea para execução da programação turística ou parte dela, tendo a companhia aérea a responsabilidade por seus atos. O CONTRATANTE está ciente de que a responsabilidade civil e criminal, decorrente do contrato de transporte, é da empresa transportadora.
11.1.5 – O CONTRATANTE / PASSAGEIRO está ciente de que, de acordo com as normas técnicas da A.N.A.C – Agência Nacional de Aviação Civil é considerado tolerável atraso nos embarques de até 4 horas. Se observado atraso superior, é facultado ao passageiro, mediante contato com a empresa de transporte contratada, a escolha de remanejamento e recolocação (endosso do bilhete) para outra empresa ou devolução do valor pago, correndo por conta exclusiva da empresa transportadora qualquer despesa proveniente de hospedagem, locomoção e alimentação.
11.2 – Terrestre - A CONTRATADA somente intermedeia a contratação de empresas reconhecidas como prestadoras desse tipo de serviço, proprietárias de ônibus de categoria turismo, que serão utilizados em viagens rodoviárias, as quais deverão atender às boas condições de funcionamento e conservação, tudo devidamente garantido pelas respectivas empresas contratadas, e também dotados de equipamentos especiais que assegurem conforto.
12. DAS BAGAGENS – Terrestre - É permitido a cada passageiro portar uma mala pesando, no máximo, 20 (vinte) quilos para transporte no bagageiro e de um volume com peso máximo de 5 (cinco) quilos e de dimensões compatíveis com o espaço interno, localizado acima dos assentos dos ônibus, para “bagagem de mão”. É obrigação identificar as bagagens por etiquetas ou notas fiscais de compra, tanto as de “mão” como pelos volumes, no percurso do roteiro programado.
12.1 – Recomenda-se que documentos, jóias, valores, máquinas fotográficas, filmadoras, objetos frágeis e afins, sejam portados na bagagem de mão, sob vigilância direta do passageiro.
12.2 – A CONTRATADA não se responsabiliza por extravios ou danos de qualquer dos itens citado no parágrafo 12.1 ou outros deixados em bagagem despachada ou deixados em outro local durante o roteiro.
13. DOS EMBARQUES – DO PORTE DE DOCUMENTOS – O CONTRATANTE/PASSAGEIRO tem ciência de que deverá cumprir todas as indicações de horários que lhe forem informadas, respondendo por qualquer atraso e os reflexos que deste possam emergir. Deverá apresentar-se para embarque portando seus documentos pessoais originais e com foto, e identificar-se ao representante da CONTRATADA que estará presente na ocasião, fornecendo a este os documentos expedidos (voucher e/ou ordem de serviço), onde estará indicado o nome do passageiro, bem como todos os serviços incluídos no pacote turístico adquirido. A apresentação do passageiro sem a documentação referida, ou estando esta ilegível e/ou rasurada implicará o não embarque. É de inteira e exclusiva responsabilidade do passageiro a perda do embarque, quer por não se apresentar dentro do horário e local indicados ou sem portar a documentação necessária, respondendo individualmente por conseqüências de qualquer ordem advindas do fato, inclusive quanto a eventuais encargos para eventual embarque em outro voo, se possível e de seu interesse.
13.1 – O CONTRATANTE / PASSAGEIRO fica ciente de que, nos termos da legislação aplicável, por “documento pessoal” se entende o documento de identidade (RG) em sua via original, com no máximo 10 anos de expedição, não sendo permitida a apresentação de cópias autenticadas, não podendo estar rasgado e/ou rasurado, bem como que a não apresentação do documento na forma devida implicará o não embarque, caso em que não haverá responsabilidade alguma da CONTRATADA.
13.2 – Para embarque de menor de 18 anos desacompanhado dos pais e/ou responsáveis (detentores do pátrio poder, tutor ou curador), é necessário alvará judicial concedido perante a Vara da Infância e Juventude. Na ausência de um dos pais, é necessário o consentimento do outro, por autorização escrita, com firma reconhecida, conforme artigos 83 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. O passageiro pode obter maiores informações sobre a documentação necessária junto à Polícia Federal (www.dpf.gov.br).
14 DO PORTE DE DOCUMENTOS – Juntamente com estas Condições Gerais e com o Contrato de Prestação de Serviços o passageiro recebe um documento, intitulado Porte de Documentos, que é parte integrante e indissociável do presente Contrato de Prestação de Serviços e onde estão listados detalhadamente todos os documentos, vistos, seguros, vouchers, vacinas, passaportes, quantias em dinheiro e outras exigências para que o turista ingresse no País visitado.
14.1 - É de extrema relevância que fique entendido que, muito embora estejam discriminadas no Porte de Documentos todas as exigências feitas pelo país para ingresso em suas fronteiras e seu cumprimento pelo turista não lhe garante o direito de ingresso no País visitado, podendo haver recusa com base exclusiva no poder de soberania do Estado estrangeiro, sobre o qual a CONTRATADA não tem qualquer influência.
14.2 - Está o CONTRATANTE / PASSAGEIRO ciente que toda e qualquer situação decorrente de documentação rejeitada, impedimentos de fronteiras, para os roteiros internacionais, são de sua total responsabilidade, eximindo a CONTRATADA de todo e qualquer direito, que eventualmente pudesse ter.
15. DA DOCUMENTAÇÃO PARA ESTRANGEIROS – Para cada nacionalidade são solicitados tipos diferentes de documentação. Recomenda-se que o passageiro consulte os consulados/embaixadas dos países a serem visitados para correta informação, e para verificar a necessidade de visto do País visitado.
16. DA HOSPEDAGEM – O nome do hotel, o tipo de acomodação adquirida e demais peculiaridades do pacote turístico adquirido, devem constar no voucher.
16.1 – Tendo em vista que apartamentos dos hotéis, normalmente, contém apenas duas camas de solteiro, apesar de acomodar, geralmente, de 2 a 4 pessoas, deverá o CONTRATANTE informar à CONTRATADA, no ato da aquisição dos serviços, a necessidade de que seja disponibilizada acomodação para casal ou para pessoas excedentes, através de camas articuláveis, dobráveis, sofá-cama, a fim de que esta verifique a disponibilidade perante o hotel contratado, bem como a eventualidade de acomodação especial, como berços e afins.
16.2 – No caso de, por qualquer motivo, haver a possibilidade de que a execução dos serviços contratados fique comprometida, poderá a CONTRATADA alterar o hotel contratado, caso em que deverá acomodar os passageiros em hotel de categoria similar ou superior ao contratado.
17. DA ALIMENTAÇÃO – A alimentação será fornecida de acordo com a modalidade de hospedagem contratada, devendo constar do voucher a informação sobre quais refeições estão incluídas no preço contratado.
17.1 – Nos casos de dieta alimentar ou na exigência de qualquer item especial na alimentação, deverá o CONTRATANTE / PASSAGEIRO consultar previamente a disponibilidade, bem como assumir os eventuais encargos extras junto ao hotel, se o caso.
18. DAS OFERTAS E DA PUBLICIDADE – Os anúncios e folhetos que contêm o preço de viagens completas ou de tarifas isoladas obedecem às normas legais de veiculação de publicidade, tendo suas validades restritas aos períodos neles mencionadas. Todavia, podem mesmo assim vir a eventualmente sofrer aumentos ou reduções em decorrência da variação cambial ou por determinação de autoridades competentes. Quando em períodos de alta temporada, feriados prolongados, realização de eventos, festejos e comemorações, as viagens poderão sofrer aumento de preço em conseqüência da maior demanda de turistas. Pode, também, ocorrer remanejamento de horários de chegada e de saída ou realocação de acomodações hoteleiras, além de eventuais alterações em programas locais, sem prejuízo da qualidade dos serviços.
19. ELEIÇÃO DE FORO – Para dirimir qualquer dúvida proveniente do presente contrato, as partes elegem o foro do domicílio do consumidor para resolver e decidir qualquer questão entre as partes, envolvendo o que foi aqui contratado, devendo, em conseqüência, nele ser proposta medida judicial por qualquer das partes.
Como expressão de seu inteiro e exato conhecimento, e de sua perfeita concordância com tudo o que acima foi mencionado, o CONTRATANTE assina abaixo, sem quaisquer restrições.
Marítimas
1. DOS SERVIÇOS CONTRATADOS - São considerados serviços incluídos aqueles que estiverem expressamente mencionados no programa como “serviços inclusos”. Quaisquer afirmações ou informações prestadas verbalmente sobre a inclusão de determinados serviços no preço não devem ser consideradas ou aceitas pelo CONTRATANTE / PASSAGEIRO, tampouco sugestões de passeios opcionais e de outras referências que não se encontrem escritas no contrato.
1.1 – Nas viagens marítimas, além da cabine, estão incluídas todas as refeições diárias, entretenimento a bordo, participação em todas as atividades de animação, jogos, concursos, espetáculos musicais e artísticos, bailes e festas programadas, utilização de todos os equipamentos disponíveis no navio: piscina, espreguiçadeiras, sala de ginástica e musculação, biblioteca, danceteria, e cofre na cabine, desde que estejam disponíveis durante o cruzeiro. Não será permitida a presença de menores de 18 anos nas dependências do cassino.
2. DOS SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS (OPCIONAIS) - As seguintes despesas não estão incluídas no preço do pacote contratado: excursões, lavanderia, serviços de revelação e fotografias feitas por fotógrafo a bordo, cabeleireiro, telecomunicações, spa center, consultas médicas, medicamentos e qualquer outra despesa de caráter pessoal.
3. No caso de o CONTRATANTE e o PASSAGEIRO não se tratarem da mesma pessoa, compromete-se o primeiro a levar ao conhecimento do último o teor destas Condições Gerais, sendo solidariamente responsável por qualquer ato praticado no âmbito da execução do contrato.
4. DAS TAXAS – Taxas Portuárias e de Serviços – Os respectivos valores serão indicados na tabela de tarifas e deverão ser pagas no momento da contratação do cruzeiro marítimo, juntamente com o valor da cabine escolhida.
4.1 Os valores contratados deverão ser pagos em moeda nacional (Reais), calculados pela conversão das taxas de serviços em dólar americano do pacote contratado na taxa cambial do dia do pagamento (conforme definição da F.G.V (Fundação Getúlio Vargas).
5. PAGAMENTO A BORDO – Ao embarcar, o passageiro receberá um cartão magnético que será utilizado para pagamento das despesas a bordo. Na ocasião, definirá como serão quitadas as despesas efetuadas, podendo ser em dinheiro (dólar americano) ou com cartões de crédito com validade internacional. Não serão aceitos pagamentos em Reais, cheques ou cartões de débito automático.
6. DAS OFERTAS E DA PUBLICIDADE – Os anúncios e folhetos que contêm o preço de viagens completas ou de tarifas isoladas obedecem às normas legais de veiculação de publicidade, tendo suas validades restritas aos períodos neles mencionadas. Todavia, podem mesmo assim vir a eventualmente sofrer aumentos ou reduções em decorrência da variação cambial ou por determinação de autoridades competentes. Quando em períodos de alta temporada, feriados prolongados, realização de eventos, festejos e comemorações, as viagens poderão sofrer aumento de preço em conseqüência da maior demanda de turistas.
6.1 – Os pacotes contratados podem ter preços alterados, sem prévio aviso, não cabendo ao CONTRATANTE / PASSAGEIRO direito a qualquer restituição, nem à Contratada o direito de cobrar qualquer diferença em relação ao preço contratado.
7. DA INADIMPLÊNCIA DO CONTRATANTE - A não liquidação pontual de qualquer parcela do pagamento, independentemente do motivo, ensejará a cobrança de juros moratórios de 1% a.m., correção monetária pelo IGP-M, despesas com cobranças, bem como honorários advocatícios e custas judiciais, quando a cobrança for em Juízo. Fica o CONTRATANTE / PASSAGEIRO ciente de que, nesse caso, a CONTRATADA poderá se no caso de a viagem ainda não ter se iniciado, tomar providências no sentido de suspender as reservas realizadas até que a situação seja regularizada.
8. DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA - A CONTRATADA, nos programas oferecidos mediante transporte marítimo ou de passeios aquaviários, somente intermedeia a contratação de navios ou barcos reconhecidos pelos órgãos competentes como apropriados à realização desses tipos de transporte e devidamente em obediência à legislação aplicável pela Capitania dos Portos e Serviço de Saúde dos Portos, órgãos vinculados ao Ministério da Defesa no que se refere à Marinha Brasileira e ainda, pela Polícia Marítima e Receita federal em suas respectivas áreas de atuação, além de outras autoridades incumbidas dos licenciamentos necessários.
8.1 – É de exclusiva responsabilidade das empresas que prestam serviços de transporte marítimo de pessoas ou de passeios aquaviários, o devido cumprimento das leis e das normas regulamentares aplicáveis a essa atividade, inclusive da devida cobertura de seguros.
8.2 – A CONTRATADA, como prestadora de serviços de agenciamento de viagens, depende, para executá-los, da atuação de terceiros na execução específica dos serviços de bordo prestados: nas cabines, nos restaurantes, pelos profissionais responsáveis pelas atividades artísticas e de animação, entre outros serviços diversos. Assim, a CONTRATADA não se responsabiliza pela eventual ocorrência de danos decorrentes destes serviços prestados por terceiros.
9. DAS DESISTÊNCIAS, TRANSFERÊNCIAS E CANCELAMENTOS – Conforme disposição legal neste sentido, poderá o contratante exercer seu direito de arrependimento, por escrito, até 7 (sete) dias após a assinatura do presente contrato (desde que nenhum dos serviços contratados tenha sido faturado), lhe sendo devolvido todo o valor pago.
9.1 - Quando a data de assinatura do presente contrato for igual ou inferior a 7 (sete) dias da data do inicio da viagem, a devolução do valor cobrado pelo pacote turístico sofrerá a incidência de dedução de multa aplicada para os casos de desistência, transferência e cancelamento até sete dias (inclusive) da data de embarque.
9.2 Ultrapassado o período legal previsto para arrependimento, serão cobradas multas percentuais do valor total cobrado pelo pacote turístico, para desistências, transferências e cancelamentos da seguinte forma:
9.2.1 - com 30 ou mais dias antes do início da viagem: 2%;
9.2.2 - com 29 até 21 dias antes do início da viagem: 5%;
9.2.3 - com 20 até 07 dias antes do início da viagem: 10%;
9.2.4 - a menos de 07 dias antes do início da viagem; além da multa prevista na alínea anterior, o valor que efetivamente for cobrado a título de multa pela Armadora no navio, que poderá chegar até ao valor integral da parte marítima, acrescido do valor pago pelo lugar vago no transporte e o valor da multa aplicada pela transportadora, quando fizerem parte do pacote contratado.
9.3 - Ocorrendo desistência do turista, em qualquer fase ou etapa da viagem após seu início, não haverá devolução de valores, tampouco qualquer bonificação para o desistente.
9.4 – Em caso de efetiva ameaça de ocorrência de fenômenos da natureza com possíveis riscos aos participantes, situação de calamidade pública, perturbação da ordem, acidentes ou de greves prejudicais aos serviços de viagem, poderá a CONTRATADA cancelar a viagem, ou parte desta, antes do seu início, ou em qualquer fase ou etapa, devendo a CONTRATADA restituir os valores correspondentes aos serviços não utilizados e que tenham sido contratados, como complemento ao pacote marítimo, desde que não tenham sido faturados ou que tenham sido estornados pelos hotéis, companhias aéreas e serviços de receptivo, sem acréscimo de multa, juros ou qualquer outro encargo. No caso da ocorrência de fenômenos naturais e cataclismos (terremotos, furacões, ciclones, inundações etc.), bem como de levantes sociais (protestos públicos, revoluções, atos terroristas etc.), a CONTRATADA não se responsabiliza pelos danos materiais ou morais decorrentes, não cabendo nenhum tipo de indenização.
9.5 - Em caso de transferências de datas ou roteiros, por solicitação do CONTRATANTE, fica resguardado à CONTRATADA, o direito de cobrar a diferença de valores em virtude desta transferência, ou ainda, a restituir o valor pago a maior, se houver, sem prejuízo da multa estipulada na Cláusula 10.2.
10. DOS IMPEDIMENTOS – Em atenção à exigência feita pela Armadora, os passageiros que necessitarem de assistência especial, tais como portadores de necessidades especiais em razão de deficiência física (permanente ou temporária) ou mental, menores de idade, bem como gestantes, deverão estar acompanhados por pessoa adulta e que se responsabilize por essa assistência.
10.1 – Gestantes – não será permitido o embarque de gestantes com ou mais de 28 semanas de gestação. Para o caso de gestantes com menos de 28 semanas, será exigida declaração médica atestando e autorizando a passageira de participar do cruzeiro. A não apresentação de declaração médica impossibilitará o embarque da passageira.
10.2 - A Armadora deverá ser avisada no ato da reserva a respeito do passageiro portador de necessidades especiais, tendo o direito de recusar o passageiro cujas condições possam comprometer a execução dos serviços contratados ou a viagem, segurança e bem-estar deste e dos demais passageiros.
11. ATRASO, OMISSÃO OU VARIAÇÃO DE PORTOS E HORÁRIOS - Os horários de chegada e saída dos portos são estimados e dependerão sempre das liberações pelas autoridades locais e das condições de navegabilidade de cada trecho a ser percorrido durante o cruzeiro. A armadora é a soberana autoridade do navio, competindo-lhe a decisão acerca das condições de navegabilidade do cruzeiro de acordo com as disposições climáticas, meteorológicas e técnicas que se apresentarem.
11.1 - A armadora, por qualquer razão, poderá alterar os horários e o porto de embarque, portos de escalas e/ou porto de desembarque desde que o passageiro seja expressamente avisado antes do embarque, quando poderá optar pelo reembolso integral dos valores pagos ou pela manutenção da viagem no roteiro alterado, sendo que essa concordância implica não pleitear qualquer outro tipo de ressarcimento. Se as alterações indicadas acima ocorrerem por problemas técnicos, meteorológicos ou climáticos, durante o transcorrer do próprio cruzeiro, não haverá aviso prévio, nem caberá qualquer tipo de reembolso ao passageiro, exceto se o período da viagem for encurtado, quando o reembolso será proporcional.
11.2 - Nos locais onde não existe porto de atracação, tais como: Búzios, Cabo Frio, Angra dos Reis, Paraty, Porto Belo, Florianópolis, Fernando de Noronha e Punta del Leste, ou outros porventura não listados, os desembarques e/ou embarques serão feitos por lanchas e estarão sujeitos às condições marítimas e climáticas favoráveis, podendo ser suspensos e até cancelados caso representem risco à integridade física dos passageiros. Em quaisquer desses casos, a decisão sobre a segurança sempre caberá ao comandante do navio.
11.3 – Por meio do presente, o passageiro se dá por ciente e reconhece que a modificação do itinerário do cruzeiro ou mesmo a suspensão ou cancelamento de algum trecho previsto por razões de ordem técnica, climática, meteorológica ou de segurança não lhe ensejará qualquer direito indenizatório, salvo o ressarcimento proporcional do preço em caso de encurtamento do cruzeiro.
12. DO DESLIGAMENTO COMPULSÓRIO DO PASSAGEIRO – O Comandante do Navio, sua autoridade máxima, poderá determinar que o passageiro autor de qualquer crime ou contravenção a bordo, ou de conduta moral inadequada, seja retirado do Navio e desligado do cruzeiro. Em caso de desligamento, o passageiro não terá qualquer redução do preço em razão do que não for utilizado por esse motivo.
13. DANOS E TRANSGRESSÕES – O contratante e/ou o passageiro responderão por todos os danos causados ao navio, aos seus pertences e equipamentos, e pelos danos causados a outros passageiros ou a terceiros, como também por todas as transgressões, multas e despesas decorrentes de seus atos.
14. DO EMBARQUE: Os passageiros deverão se apresentar para o embarque com 4 (quatro) horas de antecedência da saída do Navio.
14.1 A CONTRATADA não se responsabiliza por atrasos decorrentes de transporte aéreo, ferroviário e rodoviário. Nos casos em que o passageiro for utilizar voo para chegar ao porto de embarque, é aconselhável a realização do voo com um dia de antecedência, em virtude da possibilidade de ocorrer suspensão de voos ou atrasos significativos destes; nesses casos, o pernoite e demais despesas serão por conta do passageiro. Se mesmo assim, o passageiro contratar voo(s) nos mesmos dias previstos para as datas de saída e retorno do cruzeiro, é de sua responsabilidade a perda desses voos ou ainda do embarque, não cabendo nenhum tipo de indenização e/ou reembolsos por parte da CONTRATADA.
14.2 O término do embarque se dará com 2 (duas) horas de antecedência da partida do navio. Durante o embarque, é fundamental não esquecer de manter à mão: bilhetes de passagem; carteira de identidade (original), em bom estado de conservação, com no máximo dez anos de expedição, conforme pode ser solicitado por alguns países do Mercosul; autorização para embarque de menores e objetos de uso pessoal de primeira necessidade.
15. DO DESEMBARQUE: Na noite anterior ao desembarque, as malas devem ser deixadas nos corredores do lado de fora da cabine. Devido à eventual semelhança entre as malas, é recomendável lacrá-las e identificá-las com algum item pessoal, como fitas, etiquetas próprias, etc., facilitando sua visualização no desembarque. O passageiro deve certificar-se de retirar a bagagem correta no porto.
15.1 DO DESEMBARQUE VOLUNTÁRIO: O passageiro que por qualquer motivo resolver desembarcar em qualquer Porto antes daquele previsto na Programação contratada, não terá o direito de solicitar reembolso posterior de diferenciação de tarifa, taxas, diárias e demais serviços contratados.
16. DA BAGAGEM - Os documentos com ou sem valor, jóias, pedras preciosas, valores, máquinas fotográficas, filmadoras, objetos frágeis e afins, devem sempre ser portados na bagagem de mão, sob vigilância direta do passageiro. Tais objetos devem ser, ainda, guardados nos cofres.
16.1 - A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer desses itens citados ou outros deixados em bagagens despachadas, nas cabines ou em outras dependências do navio.
16.2 - A CONTRATADA não se responsabiliza pela perda, furto, extravio, dano, ou roubo de dinheiro, documentos, objetos de valor deixados pelos passageiros nas cabines ou outras dependências do Navio.
16.3 - O limite de bagagens por passageiros é de 02 (duas) malas, independentemente de peso, devendo ser observado, porém, o limite especificado pelo fabricante da bagagem. As malas devem ter etiquetas com número da cabine e nome do passageiro, que deverão ser fixadas nas bagagens. Para trechos aéreos, os passageiros devem respeitar os limites de peso estabelecidos pelas companhias aéreas.
17. DA PERDA DA BAGAGEM: Perda ou avaria da bagagem deve ser comunicada pelo passageiro ao navio e/ou a seus representantes oficiais, e/ou aos agentes, e às agências representantes da Companhia nos portos de chegada, no momento do desembarque, preenchendo o formulário específico para este fim. Não será admitida qualquer reclamação posterior.
17.1 - O passageiro terá o prazo de até 30 dias, depois de registrada a ocorrência, para reclamar a perda ou avaria da bagagem.
17.2 - A CONTRATADA não se responsabiliza pela avaria causada em razão do excesso de peso ou má acomodação dos objetos pessoais na bagagem.
18. DA DOCUMENTAÇÃO: Os passageiros terão a responsabilidade de atender às exigências legais quanto à apresentação de documentos nas viagens nacionais e internacionais, sendo indispensável apresentação das vias originais desses documentos e em bom estado.
18.1 - Não será permitido o embarque de passageiros que estiverem portando apenas cópia (ainda que autenticada) de seus documentos.
18.2 - Para viagens nacionais - brasileiros adultos e menores de idade até 12 (doze) anos: carteira de identidade (RG), com no máximo dez anos de expedição. Menores de 12 (doze) anos: carteira de identidade (RG) ou certidão de nascimento. Estrangeiros: carteira RNE/passaporte.
18.3 - O embarque de menor desacompanhado dos pais e/ou responsáveis (detentores do pátrio poder, tutor ou curador) está sujeito à legislação vigente: pode ser necessária a obtenção de alvará judicial a ser concedido pela Vara da Infância e Juventude, tanto para viagens nacionais como internacionais. Na ausência de um dos pais, é necessário o consentimento do outro, por autorização, com firma reconhecida. Os passageiros devem, com antecedência, se informar sobre a documentação necessária através dos órgãos responsáveis como: Infraero (www.infraero.gov.br); Policia Federal (www.dpf.gov.br).
18.4 - Para viagens internacionais: brasileiros adultos e crianças: passaporte ou carteira de identidade (RG) original e válida, com no máximo dez anos de expedição.
18.5 - Para viagens com destino aos paises integrantes do Mercosul: carteira de identidade (RG) original e válida, com no máximo dez anos de expedição.
18.6 - Para o roteiro Terra do Fogo é necessário passaporte. Estrangeiros: passaporte. A apresentação do passageiro sem a documentação referida, ou estando esta ilegível e/ou rasurada, implicará o não embarque.
18.7 – O não embarque por motivo de documentação e também pelo não comparecimento do passageiro, ou ocorrendo este fora do horário e local programado, importará ao passageiro, exclusivamente, toda e qualquer responsabilidade pela perda do embarque e pelas conseqüências e encargos decorrentes. É obrigação exclusiva do passageiro, e só a ele cabendo obter, com antecedência razoável, os devidos documentos.
18.8 - A CONTRATADA não se responsabiliza, não garante e não intercede pela permanência, tampouco pelo não ingresso do turista em país estrangeiro, posto que referida competência insere-se no poder abrangido pela soberania do Estado visitado, poder este de natureza discricionária, independentemente do passageiro se encontrar apto com a documentação normalmente exigida pelas autoridades alfandegárias e de controle de imigração, não lhe sendo ressarcido nenhum valor pago.
19 DA TROCA DE CABINE: A CONTRATADA se reserva no direito de destinar ao passageiro uma acomodação diferente daquela inicialmente contratada, desde que a cabine tenha a mesma categoria, ou seja superior, sem que seja cobrada diferença de tarifa ou que haja qualquer tipo de desconto.
20. DOS ALIMENTOS E BEBIDAS - Em observação às exigências sanitárias, é vedado o consumo a bordo de alimentos e bebidas (águas, refrigerantes, cervejas, bebidas alcoólicas) que tenham sido adquiridos fora do navio. O pessoal responsável pela segurança do navio está autorizado a recolher esses volumes e devolvê-los aos passageiros no fim da viagem.
21. DA GUARDA DOS OBJETOS - A CONTRATADA orienta os clientes para que quantia em dinheiro maior do que aquela necessária ao uso diário, documentos importantes, e demais objetos de alta estima ou valor, sejam guardados nos cofres das cabines.
21.1 - Na impossibilidade de uso dos cofres (pelo tamanho ou características dos objetos guardados), deverá o passageiro informar, por escrito, o objeto (características, acessórios e valor) à CONTRATADA ou à Armadora, para que lhe seja facultada outra possibilidade de guarda, estando a CONTRATADA exonerada de qualquer responsabilidade caso não seja adotado esse procedimento.
22. DAS DISPOSIÇÕES SUPLEMENTARES – DOS PASSEIOS: Em todas as escalas previstas para a temporada são organizadas excursões opcionais, que podem ser adquiridas diretamente a bordo do navio. Essas excursões são organizadas e realizadas por empresas terceirizadas, prestadoras de serviços locais, não cabendo, assim, qualquer responsabilidade da CONTRATADA quanto sua comercialização e execução.
22.1 - Passeios e/ou excursões adquiridos fora do Navio não possuem qualquer vínculo com a CONTRATADA, não se responsabilizando por sua execução.
23. DO AMBULATÓRIO MÉDICO: O ambulatório servirá para prestar atendimentos de primeiros-socorros e emergências, porém, os casos mais graves somente deverão ser tratados em terra e por conta do passageiro ou seu responsável.
23.1 - A CONTRATADA orienta que os titulares de seguro saúde ou assistência médica portem consigo os documentos necessários para atendimento fora do domicílio habitual.
23.2 – O passageiro que necessitar, no decorrer da viagem, de assistência médica ou remédios, deverá suportar tais encargos. O navio dispõe de ambulatório médico terceirizado, que não possui qualquer convênio com seguradores ou planos assistenciais, devendo o passageiro quitar todas as despesas e, se for o caso, solicitar reembolso perante a seguradora ou plano assistencial.
24. DO PORTE DE ANIMAIS, MERCADORIAS E ARMAS: Ao passageiro fica proibido levar a bordo mercadorias, animais e armas (de qualquer tipo), munições ou outras substâncias perigosas, sem o devido consentimento escrito do Representante da Companhia Marítima. Ao passageiro fica proibido o porte de substâncias tóxicas e ilegais a bordo do navio.
25. ELEIÇÃO DE FORO – Para dirimir qualquer dúvida proveniente do presente contrato, as partes elegem o foro do domicílio do consumidor para resolver e decidir qualquer questão entre as partes, envolvendo o que foi aqui contratado, devendo, em conseqüência, nele ser proposta medida judicial por qualquer das partes.
Como expressão de seu inteiro e exato conhecimento, e de sua perfeita concordância com tudo o que acima foi mencionado, o CONTRATANTE assina abaixo, sem quaisquer restrições.
